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Justiça converte prisão de envolvida em sequestro de mulheres dentro de shopping em Salvador

A decisão ainda inclui o envio de ofício à SSP-BA para apuração de falhas na segurança relacionada ao uso de celulares.

Por Da Redação
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Atualizado
Justiça converte prisão de envolvida em sequestro de mulheres dentro de shopping em Salvador

Foto: Reprodução.

A Justiça homologou a prisão em flagrante e determinou a conversão para prisão preventiva de Emile Quessia Oliveira da Silva Sena, suspeita de envolvimento no sequestro de mulheres no Shopping Salvador.  

Na decisão, a juíza Mariana Alvariño Brito, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, demonstrou que, em decorrência das provas mostrarem a materialidade do crime e  os indícios de autoria por parte da investigada, o afastamento de Emile é imprescindível em nome da garantia da ordem pública e o risco de novamente cometer o crime, devido ao vínculo direto com a líder do grupo criminoso.  

A magistrada ainda fundamentou sua decisão ao indeferir todos os pedidos feitos pela defesa de Emile e acolher todos do Ministério Público, incluindo a solicitação de expedição de ofício à Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA) para investigar o acesso de Pedro Vitor Lima Sena Júnior, marido da suspeita, às videochamadas realizadas durante o crime

Os pedidos da defesa 

Em relação a solicitação da defesa de relaxamento da prisão, sob alegação de que a custodiada estava dormindo em casa no momento, a juíza entendeu que a prisão em flagrante ocorreu em conformidade com dispositivos legais. Ela pontuou que o estado de flagrância no caso de crime de sequestro e cárcere privado continua enquanto as vítimas ainda estão privadas de suas liberdade,  bem como sinalizou que não há respaldo jurídico para flagrante ilegal ou forçado devido ao fato da suspeita estar dormindo.

Sobre a tese de nulidade do auto de prisão em flagrante, em decorrência da ausência física do Boletim de Ocorrência (BO), a magistrada afirmou que a questão trata-se apenas de uma irregularidade administrativa, que em nada interfere no ato, além de citar que o auto de flagrante foi “devidamente instruídos” como base nos depoimentos das vítimas, testemunhas, do condutor e da própria suspeita, 

A juíza também não acatou a tese de nulidade com base em supostas inconsistências nos horários registrados pelas autoridades no BO, desconsiderou o fato da suspeita ser ré primária, e indeferiu a concessão de liberdade com medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. 

Em relação aos últimos pedidos, Mariana Alvariño Brito pontuou que as medidas cautelares seriam insuficientes e inadequadas, enquanto a conversão para prisão domiciliar é vedada  quando o crime ocorre com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no fato envolvendo Emile. 

A decisão, por fim, demonstrou que em decorrência das provas mostrarem a  materialidade do crime e os indícios de autoria por parte da investigada e que o afastamento da  mesma é imprescindível em nome da garantia da ordem pública e o risco de novamente cometer o crime, citando o vínculo direto com a líder do grupo criminoso.  

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