Justiça da Bahia proíbe cobrança de “parcela de risco” no Planserv
Decisão considera a taxa inconstitucional e determina pagamento de honorários de R$ 2 mil

Foto: ASCOM/ADAB
A Justiça da Bahia determinou que o Planserv, plano de saúde dos servidores públicos do estado, não pode cobrar a chamada “parcela de risco” de seus usuários. A decisão, divulgada pela TV Bahia na terça-feira (21), considerou a cobrança inconstitucional e fixou o pagamento de valor de R$ 2 mil.
Em nota à reportagem do G1, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) informou que ainda não foi oficialmente intimada no processo. “Somente após a citação formal, a PGE-BA avaliará o teor da decisão e adotará as medidas jurídicas cabíveis”, destacou a assessoria, sem detalhar quais seriam essas medidas.
Segundo o Planserv, a taxa era cobrada de servidores ativos, inativos, legalmente afastados e pensionistas que solicitavam adesão ao plano após cinco anos do termo de posse ou concessão. A mensalidade é calculada com base na remuneração do usuário, e não na idade, e sobre esse valor incidia a parcela de risco, sem um valor pré-determinado.