Justiça determina anulação de contratações diretas irregulares em Luís Eduardo Magalhães
O pedido liminar feito pelo Ministério Público estadual

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A Justiça determinou a anulação de contratações diretas irregulares em Luís Eduardo Magalhães que estejam fora dos parâmetros da lei de licitações (8.666/1993). O pedido liminar feito pelo Ministério Público estadual pediu o tempo determinado de três meses para que seja feito o determinado.
O pedido foi realizado em ação civil pública ajuizada em fevereiro pelo promotor de Justiça Bruno Pinto e Silva. Na decisão, proferida no dia 8 de julho, a juíza Renata Guimarães Firme determinou ainda que a Prefeitura e Câmara de Vereadores deixem, imediatamente, de realizar procedimentos administrativos de inexigibilidade e dispensa de licitação em desconformidade com a lei, tendo multa diária de R$ 2 mil em caso descumprimento.
Isso ocorreu após uma análise feito do extrato das contratações diretas, realizadas entre os anos de 2016 e 2019, que mostrou “que elas não se enquadram nas previsões legais dos artigos 24 e 26 da Lei 8.666/93”. De acordo com o promotor, o MP pretendeu, sem que fosse prejudicada a prestação do serviço público necessário, “uma atuação primordialmente preventiva e regularizar o quanto antes as contratações diretas que ainda estejam em vigência”.


