Justiça determina implantação de serviço de acolhimento familiar em Paulo Afonso
Município descumpre normas de proteção à infância e juventude, afirma Ministério Público

Foto: Divulgação/MP-BA
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público estadual e determinou, no dia 16, que o Município de Paulo Afonso implante o serviço de acolhimento familiar na cidade em um prazo máximo de 90 dias. O promotor de Justiça Carlos Augusto Machado, responsável pela ação civil pública, alegou que o Município tem descumprido as normas de proteção à infância e juventude ao não implantar o serviço de família acolhedora.
"Quando os pais estão ausentes ou não cumprem gravemente suas obrigações inerentes ao poder familiar, crianças e adolescentes têm o direito de receber acolhimento de forma provisória e excepcional, como uma transição para reintegração familiar ou, quando isso não for possível, para colocação em uma família substituta ou adotiva", ressaltou o promotor de Justiça.
O promotor também acrescentou que, apesar das tentativas do Ministério Público, incluindo reuniões com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o Município de Paulo Afonso não tomou medidas efetivas para implementar o serviço, demonstrando indiferença em relação à prioridade de proteção absoluta das crianças e adolescentes.
"O órgão responsável pela política de assistência social, em parceria com outros atores da rede local e do sistema de garantia de direitos, deve desenvolver estratégias para aprimorar constantemente o atendimento a crianças e adolescentes, buscando adequá-lo melhor às características das demandas locais."