Justiça determina nova adesivagem em produtos de fórmulas infantis da Nestlé

Ação atende pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

[Justiça determina nova adesivagem em produtos de fórmulas infantis da Nestlé]

FOTO: Reprodução/Pixabay

A Justiça de São Paulo determinou que a Nestlé providencie, no prazo de 60 dias, a adesivagem das tampas das embalagens dos produtos Neslac Supreme, Neslac Comfor, Neslac Comfor Zero Lactose, Nestonutri e Ninho Fases 3+, com um alerta sobre o fato de serem composto lácteo e não recomendados a crianças menores de dois anos. Na decisão, o juiz diz que a similaridade das embalagens das fórmulas infantis e dos compostos lácteos da fabricante impede o consumidor de fazer a diferenciação imediata e pode levar a compra de um produto inadequado para a idade da criança.

A liminar é o primeiro resultado da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pedindo mudança nas embalagens de produtos de Nestlé, Danone e Mead Johnson do Brasil que permitam o consumidor diferenciar com clareza compostos lácteos de fórmulas infantis. No caso de Danone e Mead Johnson, o juiz entendeu não haver necessidade de medida liminar para a diferenciação das embalagens.

O adesivo que será colado nas embalagens deverá conter a seguinte inscrição: "ATENÇÃO CONSUMIDOR! Este produto chamado composto lácteo não deve ser confundido com fórmulas infantis nem com leite de vaca integral. Os compostos lácteos têm embalagens e rótulos muito parecidos com os das fórmulas infantis, geralmente são colocadas lado a lado nas prateleiras dos supermercados e farmácias e têm preços menores. Segundo o Ministério da Saúde, eles não substituem o leite materno e nem as fórmulas infantis, e não devem ser oferecidos para bebês e crianças menores de 2 anos."

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1.000 por embalagem encontrada à venda e não adesivada após o prazo, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. E R$ 10.000 por propaganda veiculada fora da regra.


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