Justiça determina que PF se abstenha de pedir prisão administrativa de estrangeiros

Decisão ocorre após pedido do Ministério Público Federal

[Justiça determina que PF se abstenha de pedir prisão administrativa de estrangeiros]

FOTO: Agência Brasil

A justiça brasileira determinou que delegados federais se abstenham de requerer prisão administrativa de estrangeiros com a finalidade de expulsá-los do país. A decisão foi estabelecida no âmbito de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) para assegurar os direitos dos cidadãos de outros países que cumprem pena de prisão no Brasil.

Como a expulsão só pode se dar ao final desse período de reclusão, autoridades policiais buscavam garantir, por meio dos pedidos de prisão administrativa, que eles permanecessem sob custódia após o término das penas. “Por meio de um decreto regulamentador, foi mantida uma modalidade de prisão cautelar durante um processo administrativo e não em um processo judicial criminal”, ressaltou a decisão.

Ao final do processo, o Ministério Público demanda que a União seja obrigada a providenciar documentos traduzidos com informações sobre todos os direitos durante o processo de expulsão do Brasil. A ação visa ainda à inclusão de tópicos sobre o tema nos cursos de formação e aperfeiçoamento de autoridades policiais recém-empossadas. Além disso, o MPF pede que a Justiça Federal ordene à União a implementação de um sistema informatizado para permitir a identificação de quantas prisões de estrangeiros foram decretadas com a finalidade de retirá-los do país. 
 


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