Justiça do Trabalho cassa decisão que suspendeu eleição da Fecomércio-BA e autoriza retorno do presidente
A eleição havia sido interrompida na última quinta-feira (23), após integrantes da oposição alegarem a existência de vício procedimental e fraude processual

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) concedeu, nesta terça-feira (28), uma liminar cassando a decisão que determinou a suspensão do processo eleitoral da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Bahia (Fecomércio-BA) após suspeitas de irregularidades e afastou Kelsor Fernandes da presidência da instituição.
A decisão foi proferida pelo desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa. Com isso, ela autoriza Kelsor Fernandes a retomar o exercício pleno de suas funções e a retomada do processo eleitoral para o quadriênio 2026-2030.
A eleição havia sido interrompida na última quinta-feira (23), após decisão da juíza do trabalho Alice Catarina de Souza Pires, titular da 20ª Vara do Trabalho de Salvador.
Integrantes da oposição, vinculados à Chapa 02, identificados como Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade, que moveram a ação, alegaram a existência de vício procedimental e fraude processual. Segundo eles, o processo eleitoral foi manipulado para favorecer a Chapa 01, da qual Fernandes é líder.
No entanto, ao analisar o mandado de segurança apresentado pela Fecomércio-BA, o desembargador entendeu que a decisão da primeira instância extrapolou os limites da intervenção judicial em entidades sindicais e associativas.
De acordo com o magistrado, "restou demonstrado nos autos que o indeferimento da ‘Chapa 02’ não decorreu de juízo subjetivo ou discricionário, mas sim foi fundamentada em omissão estrutural objetiva: a inexistência de indicação dos candidatos aos cargos de Delegados Representantes junto à CNC, tanto titulares quanto suplentes".
Além disso, a decisão aponta que o indeferimento da Chapa 02 foi baseado em critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral da Fecomércio-BA.
O desembargador também pontuou o alto risco de instabilidade institucional, já que a paralisação do processo eleitoral poderia gerar prejuízos administrativos.


