Justiça do Trabalho proíbe posto de exigir que frentistas usem legging e cropped como uniforme
Descumprimento da medida implicará multa diária de R$ 500 por funcionária

Foto: Sinpospetro-PE/Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou que o Posto Power, registrado como FFP Comércio de Combustíveis, no bairro de Afogados, Zona Oeste do Recife, pare de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme.
A decisão liminar foi assinada na última sexta-feira (7) pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada na quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6).
Na decisão, a juíza responsável apontou que o uniforme imposto pela empresa causava “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco.
Segundo o advogado da entidade, Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou o sindicato para denunciar a ausência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Durante o atendimento, relatou que sua saúde mental estava abalada por ser obrigada a trabalhar com roupas justas e inadequadas.
O sindicato alegou ainda que a prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento gratuito de uniformes adequados à função e ao ambiente laboral.
Com a decisão, a empresa deve fornecer, em até cinco dias, novos uniformes como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão.
O descumprimento da medida implicará multa diária de R$ 500 por funcionária, a partir da publicação da decisão.


