Justiça marca audiência com testemunhas de Cátia Raulino e ex-aluno
Audiência vai ocorrer no dia 31 de março

Foto: Reprodução / Redes Sociais
A juíza Regina Helena Santos e Silva, da 4ª Vara das Causas Comuns de Salvador, negou recurso e marcou para 31 de março a audiência para ouvir as testemunhas de Cátia Regina Raulino e do ex-aluno dela, o advogado Jardes Costa de Oliveira, na ação em que o advogado cobra R$ 5 mil de multa, alegando que houve descumprimento de liminar.
De acordo com a magistrada, a falsa advogada embargou um mero despacho, não uma sentença ou acórdão, o que não é permitido pela legislação processual cível. “Apenas deve ser registrado que o despacho encontra-se devidamente fundamentado, sendo prolatado mediante a análise dos documentos e fatos constantes do processo”.
A juíza manteve o despacho contestado por Cátia Raulino, ressaltando que “os autos encontram-se em fase de instrução e as decisões aqui tomadas, serão objeto de confirmação ou não, em sentença de mérito a ser proferida”.
Embargos
Em um dos processos cíveis que Cária Regina Raulino responde por plágio e estelionato, a falsa advogada, foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de multa ao advogado Jardes Costa de Oliveira, ex-aluno de Cátia. A defesa da ex-professora entrou com embargos de declaração solicitando que a decisão seja revista, o que foi negado em decisão da juíza Regina Helena Santos e Silva.
Segundo os advogados dela, diferente do que indica a juíza responsável pelo processo e o autor da ação, não houve descumprimento de liminar, uma vez que, o motivo do descumprimento não fazia parte das exigências da decisão.
Ao tomar ciência dos embargos interpostos pela defesa de Cátia Regina Raulino, contestando decisão que reconheceu o descumprimento de liminar, Jardes Costa protocolou manifestando e afirmou que, “muito embora tenha sido devidamente notificada da decisão, Cátia Raulino ainda manteve o artigo disponível em diversas plataformas eletrônicas, ao arrepio do comando proferido por esse MM. Juízo, e, em grave prejuízo aos direitos do Autor, que resultou no reconhecimento da imposição de multa por descumprimento da ordem judicial emanada, no importe fixado em R$5 mil”.
Conforme o autor da ação, “a ré quer induzir este Juízo a erro, ao considerar que a liminar foi cumprida dentro do prazo estipulado, contudo, o próprio contexto fático/comprobatório/processual, evidenciam o contrário”.


