Justiça obriga Estado da Bahia à arcar com medicamento de idosa

O medicamento não é coberto pelo SUS

Por Da Redação
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Justiça obriga Estado da Bahia à arcar com medicamento de idosa

Foto: Reprodução

A Justiça Federal determinou que a União e o Governo da Bahia forneçam um remédio a uma idosa de 71 anos, moradora do bairro de Pernambués, em Salvador.

A idosa utiliza o fármaco Xarelto (Rivaroxabana) 20mg, por ser acometida de miocardite chagásica, fibrilação atrial e insuficiência cardíaca, além de usar marca-passo artificial.

O medicamento, no entanto, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ela vive com filha e genro, que estão desempregados, e o neto menor de idade. A renda do núcleo familiar é de pouco mais de R$ 1 mil proveniente do benefício de aposentadoria da assistida. Desse modo, ela não tem condições de comprar o medicamento por meios próprios, já que o custo anual de acordo com o uso indicado é de aproximadamente R$ 2,6 mil.

Na petição, a defensoria pública afirma que “é urgente e impostergável o fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de grave comprometimento da saúde da assistida”.

A Justiça então, deferiu liminar para que a União e o Estado da Bahia fornecessem o medicamento a paciente, no prazo de 10 dias. 

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