Justiça obriga Estado da Bahia à arcar com medicamento de idosa
O medicamento não é coberto pelo SUS

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A Justiça Federal determinou que a União e o Governo da Bahia forneçam um remédio a uma idosa de 71 anos, moradora do bairro de Pernambués, em Salvador.
A idosa utiliza o fármaco Xarelto (Rivaroxabana) 20mg, por ser acometida de miocardite chagásica, fibrilação atrial e insuficiência cardíaca, além de usar marca-passo artificial.
O medicamento, no entanto, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ela vive com filha e genro, que estão desempregados, e o neto menor de idade. A renda do núcleo familiar é de pouco mais de R$ 1 mil proveniente do benefício de aposentadoria da assistida. Desse modo, ela não tem condições de comprar o medicamento por meios próprios, já que o custo anual de acordo com o uso indicado é de aproximadamente R$ 2,6 mil.
Na petição, a defensoria pública afirma que “é urgente e impostergável o fornecimento do medicamento pleiteado, sob pena de grave comprometimento da saúde da assistida”.
A Justiça então, deferiu liminar para que a União e o Estado da Bahia fornecessem o medicamento a paciente, no prazo de 10 dias.


