Justiça permite que CBF marque partidas do Brasileirão as 11h e as 14h

Na decisão, TST determina pagamento de adicional de insalubridade

[Justiça permite que CBF marque partidas do Brasileirão as 11h e as 14h]

FOTO: Reprodução/O Alto Uruguai

A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) conquistou uma decisão judicial favorável para marcar jogos no final da manhã e no início da tarde. A entidade brasileira entrou com embargos no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e conseguiu o direito de organizar partidas oficiais entre 11h e 14h. A ação que proibia a realização das partidas nesses horários foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), em 2016.  

No processo, o MPT alega que a entidade brasileira, ao fazer jogos nesse horário, estaria "institucionalizando a precarização do meio ambiente do trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro". 

Ao vedarem as partidas das 11h às 14h, o TST também determinou que, a partir da medição de 25° de acordo com o IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos de hidratação, aos 30 minutos do primeiro e segundo tempo. Acima de 28º, o jogo deveria ser suspenso até que a temperatura caia.

No entanto, em dezembro do ano passado, o TST liberou a marcação de partidas, desde que houve o pagamento do adicional de insalubridade previsto em lei. Com a mudança na Justiça, a CBF fica autorizada marcar partidas das Séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro entre 11h e 14h. 


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