Justiça proíbe Câmara de Feira de Santana de pressionar servidores por voto
Liminar atende a pedido do MPT e prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento das determinações

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A Justiça do Trabalho concedeu, na noite desta sexta-feira (23), uma liminar que proíbe práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores da Câmara Municipal de Feira de Santana, na Bahia. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e envolve o presidente da Casa, Marcos Lima (União Brasil), o vereador Flávio Arruda Morais, conhecido como Galeguinho, e a Prefeitura do município.
A determinação impede que os envolvidos coajam, ameacem, intimidem ou constranjam servidores a votar ou deixar de votar em determinados candidatos ou partidos. Também estão proibidas práticas que associem preferências políticas à manutenção de cargos, empregos ou funções, além de pressões para participação em atos de campanha e monitoramento da intenção de voto dos trabalhadores.
A decisão contempla servidores efetivos, temporários e comissionados, terceirizados, estagiários, aprendizes e outras pessoas que trabalham ou buscam trabalho na estrutura da Câmara Municipal. Os réus deverão divulgar o conteúdo da liminar nos canais institucionais e grupos de comunicação utilizados no ambiente de trabalho em até 24 horas.
O juiz do trabalho Murilo Carvalho Sampaio Oliveira também determinou a preservação de arquivos, mensagens, históricos e outros registros relacionados às denúncias, para garantir a produção de provas durante a tramitação do processo.
Em caso de descumprimento das obrigações, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por episódio de violação. Já o atraso na divulgação da decisão ou na comprovação das medidas de preservação dos registros poderá resultar em multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 20 mil por réu.
Entenda o caso
A ação do MPT foi motivada por denúncias de possível pressão política sobre trabalhadores vinculados ao Legislativo municipal. Segundo o órgão, as investigações reuniram elementos relacionados à circulação de um áudio atribuído ao presidente da Câmara, com referências a possíveis prejuízos profissionais em caso de divergência política, além de declarações atribuídas ao vereador Galeguinho sobre permanência de assessores nos cargos.
Ao conceder a liminar, o magistrado considerou a proximidade do segundo turno das eleições e o risco de prejuízo ao livre exercício do voto caso as possíveis pressões continuassem até a votação deste domingo (25).
O processo seguirá em tramitação para análise do mérito das acusações e dos demais pedidos do Ministério Público, incluindo uma indenização por danos morais coletivos. A liminar é uma decisão provisória, e a responsabilização definitiva dos envolvidos ainda será examinada pela Justiça.


