Justiça reconhece que valor mínimo de pedido no iFood é prática legítima e não configura venda casada
Ministério Público de Goiás teria caracterizado a ação como venda casada

Foto: Reprodução/RovenaRosa/AgênciaBrasil
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou uma decisão de primeira instância que reconhece como legítima a prática de estabelecer valor mínimo para pedidos na plataforma de entregas iFood. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que a exigência não caracteriza venda casada como havia sido apresentado pelo Ministério Público de Goiás ao ajuizar a ação civil pública.
Inicialmente, a Justiça havia acolhido o pedido do Ministério Público e determinado que o iFood suspendesse a prática. Na primeira sentença, a plataforma foi obrigada a estabelecer um limite máximo de R$30 para o valor mínimo dos pedidos e a reduzir esse patamar gradualmente para R$20 após seis meses, depois para R$10, até que a exigência fosse totalmente eliminada.
A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da decisão após analisar o recurso. Nesta quarta-feira (11), o colegiado confirmou o entendimento e derrubou a sentença.
O iFood afirmou, por meio de nota, que a decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil, garantindo que 94% dos estabelecimentos parceiros da plataforma, dos quais mais 75% são pequenos e médios negócios, possam continuar operando de forma sustentável.


