Justiça rejeita ações de Damares e Kim contra enredo de escola de samba que homenageia Lula
Ações são opostas as que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral sobre o mesmo tema

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Justiça Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), duas ações impetradas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o presidente Lula (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, em decorrência do enredo escolhido pela agremiação que trata da história do presidente.
As ações são opostas as que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo tema. Uma movida pelo partido Novo e outra movida pelo partido Missão, juntamente com Kim Kataguiri. No caso dessas, ainda não ocorreu análise.
Não se trata também de denúncia feita por Damares Alves no começo do mês no Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre o assunto. Ainda não há prazo para análise.
A escola de samba levará à Sapucaí no desfile de Carnaval deste ano o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil", que representa a trajetória política e pessoal do presidente, que será candidato à reeleição para presidência.
Na decisão, o juiz federal Francisco Valle Brum indeferiu os pedidos que foram apresentados pelos parlamentares, sob argumentação que não cabe ação popular, ou seja, os pedidos não cumprem requisitos necessários para abertura de processo.
O juiz afirma que a ação popular é um instrumento utilizado para poder defender o interesse público. Contudo, só cabe quando o ato questionado, além de ilegal, pode provocar prejuízo.
Em caso de uma ação popular, não basta existir irregularidade. É necessário que também exista risco de dano aos cofres públicos ou também à administração.
Ações apresentadas por parlamentares foram rejeitadas. "No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público", afirmam as decisões.
"Necessário concluir, portanto, no mesmo sentido, ou seja, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita", segue o juiz, que emenda: Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo".
Pedido no TSE
O partido Novo entrou na última terça-feira (10) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também contra o presidente Lula (PT), o Partido dos Trabalhadores e a escola de samba Acadêmicos de Niterói pela mesma razão.
A sigla acusa os representados de realizarem propaganda eleitoral antecipada pelo samba-enredo escolhido pela agremiação para o Carnaval de 2026, e solicita aplicação de multa no valor de R$ 9,65 milhões, valor que, de acordo com o Novo, equivale ao custo econômico total envolvido na ação.
De acordo com o que foi dito pelo partido, o desfile extrapola os limites de uma homenagem cultural e passa a funcionar como peça de pré-campanha por associar a trajetória política de Lula a elementos típicos de campanhas eleitorais.


