• Home/
  • Notícias/
  • Justiça/
  • Justiça rejeita recurso do CFM e mantém suspensa norma que restringia o atendimento médico a pessoas trans

Justiça rejeita recurso do CFM e mantém suspensa norma que restringia o atendimento médico a pessoas trans

No fim de julho, a Justiça do Acre havia suspendido a resolução após ação movida pelo MPF

Por Da Redação
Às

Atualizado
Justiça rejeita recurso do CFM e mantém suspensa norma que restringia o atendimento médico a pessoas trans

Foto: Divulgação/MDHC

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), rejeitou o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a decisão favorável ao Ministério Público Federal (MPF) que suspendeu a Resolução nº 2.427/2025. Entre outros pontos, a norma restringia tratamentos médicos destinados a crianças e adolescentes trans, alterava a idade mínima para acesso e proibia o uso do bloqueio de puberdade.

Em decisão preliminar, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso afirmou não ter identificado risco de dano irreparável nem fundamento para uma mudança na decisão da Justiça Federal no Acre. Sendo assim, a suspensão foi mantida.

O caso

Em abril deste ano, o CFM publicou a Resolução nº 2.427/2025, que revisava os critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas trans, com foco no bloqueio hormonal e cirurgia de afirmação de gênero.

Após a publicação, o MPF ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Acre solicitando a suspensão da medida. Para o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a resolução configurava um retrocesso social e jurídico que ignorava evidências científicas consolidadas e agravava a vulnerabilidade de pessoas trans, além de contrariar tratados internacionais e o princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente.

No final de julho, a Justiça Federal do Acre concedeu uma liminar que suspendeu, com efeito imediato, a Resolução do CFM. A decisão ressaltou que o texto foi elaborado exclusivamente pelo conselho, ao contrário da norma anterior (Resolução nº 2.265/2019), construída a partir de um amplo debate com representantes da sociedade civil e pesquisadores. A ausência da participação de diferentes áreas médicas e não médicas (psicologia, serviço social, antropologia e sociologia), que o próprio CFM já havia reconhecido como essenciais para a regulamentação do tema, foi considerada um “vício procedimental”.

A decisão também destaco reiteradas manifestações do STF proclamando que o Estado e seus órgãos devem se pautar pela medicina baseada em evidências e pelo princípio da razoabilidade.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.