Justiça suspende toque de recolher em Eunápolis
Juiz Waldir Viana Ribeiro decidiu que o decreto do município extrapolou o limite das restrições

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do juiz plantonista Waldir Viana Ribeiro, derrubou a decisão de toque de recolher no município de Eunápolis. Na decisão, o magistrado afirmou que a medida imposta pela prefeitura viola o princípio constitucional da razoabilidade.
“Com observância ao Princípio da Razoabilidade se deseja evitar que o administrador adote soluções esdrúxulas, açodadas, que causem perplexidade no seio social. Enfim, que haja uma adequação entre o grau de afetação social e a finalidade a ser preenchida pela atuação estatal”, escreveu o juiz.
Ainda de acordo com o juiz Viana Ribeiro, o decreto extrapolou o limite das restrições, já que a prefeitura já havia determinado a proibição de aglomerações e da permanência da população em estabelecimentos comerciais.
“Se é razoável limitar horários de funcionamento dos locais de acesso ao público em geral, impor medidas restritivas do quantitativo de pessoas, dizer o que é ou não essencial para funcionar no momento excepcional que atravessa a população, não é de bom tom, ponderado, racional, proibir que as pessoas simplesmente circulem pelas ruas e logradouros públicos, sobretudo tarde da noite, quando a imensa maioria dos munícipes já se encontram recolhidos em suas residências”, diz trecho da decisão.