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Kassio Nunes Marques atende PL e manda Meta preservar dados de perfis que atacam Flávio Bolsonaro

Decisão atende a pedido do PL após campanha apontar que contas com poucos seguidores gastaram cerca de R$ 200 mil em anúncios

Por Da Redação
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Kassio Nunes Marques atende PL e manda Meta preservar dados de perfis que atacam Flávio Bolsonaro

Foto: Agência Brasil e Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, atendeu a um pedido do PL e determinou que a empresa Meta preserve os dados de 51 contas do Facebook e Instagram que atacam o candidato a presidente Flavio Bolsonaro.

A decisão, que tramita sob sigilo, foi assinada pelo ministro na última sexta-feira (24/7), em atendimento a um pedido do Partido Liberal (PL).

Segundo o ministro, há indícios da prática de impulsionamento irregular de propaganda político-eleitoral negativa durante o período de pré-campanha, conduta vedada pela legislação eleitoral.

Kassio acolheu um pedido da campanha de Flávio, que apresentou ao TSE um documento apontando que perfis com cerca de 20 a 30 seguidores teriam gasto, individualmente, aproximadamente R$ 200 mil em anúncios contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na ação, o PL apresentou um levantamento produzido pela própria Meta com dados coletados entre 19 de março e 30 de junho de 2026. De acordo com o partido, o relatório apontou a atuação coordenada de páginas “artificiais, temporárias e opacas”, que teriam investido cerca de R$ 3 milhões em anúncios com conteúdo depreciativo direcionado principalmente a Flávio Bolsonaro e a outros filiados da legenda.

Ao fundamentar a decisão, Kassio Nunes Marques afirmou que o caso não envolve apenas manifestações espontâneas de usuários.

“Não se está diante de discurso orgânico, atribuível a um titular determinado que responde por suas opiniões, mas de propaganda paga — impulsionamento de conteúdo.”

O ministro destacou que, durante a pré-campanha, o impulsionamento de conteúdo deve seguir regras específicas, como identificação clara da publicidade, manutenção de repositório público, ausência de pedido explícito de voto, transparência nos gastos e proibição do impulsionamento para propaganda negativa.

A decisão também aponta indícios de que as 51 páginas investigadas possam integrar uma mesma estrutura de operação.

Segundo o magistrado, pelo menos 15 dessas páginas, embora registradas em estados diferentes, utilizavam telefones com o mesmo código de área (DDD 41), o que pode indicar uma infraestrutura operacional comum.

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