Lauro de Freitas terá restrição de circulação de pessoas em mais quatro bairros
Circulação só está autorizada em casos de "necessidade inadiável", diz Poder Público

Foto: Danilo Magalhães/Prefeitura de Lauro de Freitas
A prefeitura de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, comunicou nesta segunda-feira (22) que medidas restritivas contra a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, começarão a valer nos bairros de Aracui, Portão, Vila Praiana e Ipitanga a partir de terça-feira (23). Conforme a medida, "os moradores destas localidades só deverão ir às ruas em caso de extrema necessidade", relata o Poder Público.
Ainda de acordo com a prefeitura, a circulação só está autorizada em casos de necessidade inadiável, para acessar emergências em unidades de saúde ou demais serviços considerados essenciais, a exemplo de mercados e agências bancárias.
Quando forem abordados nas barreiras que serão montadas em pontos estratégicos dos bairros, os moradores deverão apresentar comprovante de residência e comprovação da necessidade do deslocamento. Há punições previstas para quem descumprir a determinação.
Quem for flagrado descumprindo o decreto pode ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. Também ficam sujeitos a aplicação de multa e interdição e/ou suspensão de atividade comercial, conforme previsto em legislação municipal, os estabelecimentos comerciais que estejam funcionando. As informações são da prefeitura.
Toque de recolher
A Prefeitura também prorrogou na segunda a restrição de circulação noturna, de pessoas e automóveis, em todo o município, entre as 20h e 5h da manhã do dia seguinte. A medida vai até o dia 28.
De acordo com a prefeitura, mesmo os estabelecimentos comerciais considerados essenciais só poderão funcionar nesta faixa de horário, com exceção de farmácias e unidades de saúde, autorizadas a funcionar 24h. Mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas, de segunda a sábado, deverão encerrar as suas atividades às 19h. No domingo, as atividades devem ser encerradas até as 17h.


