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“Lei das burcas” entra em vigor em Portugal e prevê multa de até 3 mil euros

Lei proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, mas prevê exceções por motivos de saúde, trabalho, segurança e condições climáticas.

Por Da Redação
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“Lei das burcas” entra em vigor em Portugal e prevê multa de até 3 mil euros

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

A chamada “Lei das Burcas” entrou em vigor nesta quarta-feira (23) em Portugal. A Lei nº 58/2026 proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos e prevê multas de até 3 mil euros para quem descumprir a medida, com exceções previstas no texto.

A legislação considera espaços públicos as vias públicas, locais abertos ao público, áreas destinadas ao serviço público e estabelecimentos que prestem serviços acessíveis aos cidadãos. A regra não se aplica a aeronaves, instalações diplomáticas e consulares, locais de culto e outros espaços considerados sagrados.

Também estão previstas exceções para situações relacionadas à saúde, atividades profissionais, manifestações artísticas ou publicidade. A proibição ainda não se aplica quando houver motivos de segurança, condições climáticas ou quando outra disposição legal autorizar a cobertura do rosto.

A lei também estabelece punição para quem obrigar outra pessoa a ocultar o rosto. Nesses casos, a pena pode chegar a dois anos de prisão ou a 240 dias de multa. Quando a vítima for menor de idade, a punição pode ser aumentada em um terço.

A fiscalização cabe às forças de segurança. Já os processos administrativos ficam sob responsabilidade das câmaras municipais, que também podem aplicar as multas.

Origem da lei

O texto teve origem em um projeto apresentado pelo partido Chega, que propôs inicialmente proibir que mulheres usassem burca em Portugal. A proposta provocou divergências no Parlamento português. A medida também gerou críticas de representantes da comunidade islâmica e de aliados políticos, que associaram a legislação à xenofobia e à islamofobia. Parlamentares favoráveis ao texto defenderam a necessidade da medida com argumentos relacionados à segurança e ao caráter laico do Estado.

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