Lei do Luto Parental é sancionada por Lula
A lei passa a permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial com o nome estabelecido pelos pais

Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (26), a lei que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, assegurando o tratamento psicológico adequado e acolhimento estruturado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a famílias que perderam um filho durante a gestação, no nascimento ou nos primeiros dias de vida.
A nova lei ainda modifica a legislação de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), e agora os natimortos podem ser registrados oficialmente com o nome estabelecido pelos pais.
“Essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto de lei.
A nova lei é tida como um progresso na maneira como o país aborda uma das dores mais silenciosas e profundas que uma família pode passar.
Em 2024, o Brasil registrou 22.919 mortes fetais e cerca de 20 mil óbitos neonatais. Devido a esses dados alarmantes, o Ministério da Saúde já tenta colocar diretrizes nacionais para humanizar o atendimento às famílias afetadas, em parceria com universidades e instituições da área.
Veja o que mudou:
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Apoio psicológico especializado para mães, pais e familiares;
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Exames para investigar causas da morte fetal ou neonatal;
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Acompanhamento nas gestações futuras;
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Espaços reservados nas maternidades para acolher pessoas enlutadas;
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Treinamento de equipes de saúde e criação de protocolos de cuidado.