Lei Kandir: Câmara aprova projeto de reposição de perdas

Entre 2020 e 2030, serão R$ 4 bilhões ao ano pagos aos estados e municípios

Por Da Redação, Agência Brasil
Ás

Lei Kandir: Câmara aprova projeto de reposição de perdas

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que trata da reposição de perdas de arrecadação dos estados em virtude da Lei Kandir, de 1996. A matéria foi aprovada sem alterações nessa segunda-feira (14), por 408 votos a 9, ao texto proposto pelo Senado e será enviada à sanção presidencial.

Em 1996, a Lei Kandir exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal. A medida colocou estados e União em lados opostos. O embate chegou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

"[O projeto] resulta de acordo que objetiva finalizar controvérsia judicial complexa e duradoura entre os entes da Federação sobre compensações decorrentes de desonerações tributárias da Lei Kandir. Nesse contexto, a proposição recebeu tratamento excepcional, sendo dispensada de cumprir os requisitos da LDO de 2020", explicou o relator, deputado Lucas Redecker (PSDB/RS).

Pagamento e divisão

Entre 2020 e 2030, serão R$ 4 bilhões ao ano. A partir de 2031, haverá uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega a partir de 2038. Os estados ficarão com 75% dos recursos, e os municípios, com os 25% restantes. Outros 3,6 bilhões, que totalizaria R$ 65,5 bilhões, serão repassados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo seja aprovada.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.