Lei orçamentária: Congresso Nacional derruba vetos de Lula que proibiam exceções de destinação de verbas
Os parlamentares derrubaram três vetos do governo da nesta quinta-feira (21)

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula (PT) que desautoriza doação de valores e bens por parte do poder público a estados e municípios a três meses das eleições, nesta quinta (21).
No ano de 2025, o Congresso Nacional aprovou uma medida que permitiria ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral, desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Segundo a Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é vedada no período anterior às eleições, justamente para evitar que os recursos sejam usados para favorecer candidatos. O projeto aprovado no Congresso criava uma exceção a essa regra.
Em outras palavras, o texto abre passagem para que os políticos continuem realizando esses repasses durante o período em que a Lei Eleitoral proíbe a distribuição de benefícios, mesmo que seja para evitar favorecimentos.
O veto do Presidente Lula veio sob a justificativa de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Segundo o Executivo, a LOD (Lei de Diretrizes Orçamentárias), por ser uma lei temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral.
Veto dos municípios inadimplentes.
O Congresso Nacional derrubou outro veto do presidente Lula. O governo vetou a transferência de recursos e assinatura de convênios com municípios inadimplentes de até R$ 65 mil.
O Executivo vetou a medida com a justificativa de que a regra contraria o interesse público e que a exigência de adimplência fiscal das cidades é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos repasses a cidades inadimplentes, o Congresso derrubou outros dois vetos nesta quinta (21) a respeito à infraestrutura de transporte. O Congresso havia aprovado, na Lei Orçamentária de 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo.
Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
A justificativa do veto por parte do governo é de que as exceções ampliariam de forma substancial a competência da União e poderiam mudar o caráter dos orçamentos.
Com a derrubada do veto, o governo ficará autorizado a repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta. Parlamentares alegam e defendem como essencial o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.


