Lei prorroga por mais um ano os incentivos fiscais a empresas exportadoras

Medida visa atenuar os efeitos da pandemia da Covid-19 sobre a cadeia produtiva

Por Da Redação
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Lei prorroga por mais um ano os incentivos fiscais a empresas exportadoras

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

A Lei 14.366, sancionada esta quarta-feira (8), prorrogou por mais um ano os incentivos fiscais concedidos a empresas exportadoras ao comprarem matérias-primas e mercadorias para o processo produtivo. O intuito é tornar os produtos mais competitivos no mercado internacional.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.079/2021, aprovada pelo Senado na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) em 12 de maio. Os prazos foram prorrogados, anteriormente, pela Lei 14.060, de 2021, derivada da MP 960/2020.

De acordo com o governo federal, a medida visa atenuar os efeitos da pandemia de covid-19, como a diminuição da demanda, que poderia prejudicar as empresas exportadoras. Para contar com o benefício — que abrange tributos como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins —, a empresa precisa se habilitar na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, responsável pela concessão do drawback, que define um prazo para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos.

O texto também determina que, a partir do dia 1° de janeiro de 2023, as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback, que consiste na eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado, serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

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