Lei que regulamenta a profissão da dança é sancionada por Lula
Nova norma estabelece direitos trabalhistas e autorais para profissionais da área.

Foto: Eduardo Patino/Divulgação
O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei 15.396, que regulamenta a atuação dos profissionais da dança no Brasil. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece regras sobre as condições de trabalho, direitos autorais e define quais categorias passam a ser abrangidas pela legislação.
Entre os principais pontos do texto está a previsão de pagamento de direitos autorais a cada exibição de obra, além da proibição da cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviço.
Pela legislação, mesmo em contratos com cláusula de exclusividade, o profissional poderá prestar serviços a outro empregador, desde que não haja prejuízo para o contratante original. O texto também determina que cabe ao empregador fornecer figurinos e recursos necessários para o exercício das atividades.
Quando o trabalho ocorrer em município diferente do previsto em contrato, despesas com transporte, alimentação e hospedagem deverão ser custeadas pelo empregador.
A lei determina que não haverá conselho da categoria nem exigência de diploma para o exercício da profissão. A legislação reconhece como profisionais da dança categorias como coreógrafos, bailarinos e dançarinos, ensaiadores, intérpretes-criadores, diretores de dança, dramaturgos, professores, curadores de espetáculos e críticos especializados.


