Liminar determina que transgêneros cumpram pena em prisões femininas
A decisão foi assinada por Luiz Roberto Barroso

Foto: STF
Ontem, 26, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal determinou, liminarmente, que presidiárias transgêneros identificadas com o sexo feminino poderão cumprir pena em prisões destinadas a mulheres. O Ministro afirmou tratar-se de uma providência necessária a assegurar a integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento.
“Não há, no caso, uma opção aberta ao Poder Público sobre como tratar esse grupo, mas uma imposição que decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da liberdade, da autonomia, da igualdade, do direito à saúde e da vedação ao tratamento cruel e à tortura", disse Barroso.
Ainda de acordo com Barroso, a transferência de transexuais femininas para presídios femininos é compatível com a razão do STF em que se reconheceu o direito deste grupo a viver de acordo com a sua identidade de gênero, e a obter tratamento social compatível com ela.
"Transexuais e transgêneros em geral constituem, sem dúvida, um dos grupos mais marginalizados na sociedade brasileira. A discriminação que sofrem tem natureza essencialmente cultural ou simbólica. Ela decorre de modelos sociais de representação que excluem o diferente, produzindo o não reconhecimento e mesmo o desprezo", explica.


