Lula sanciona lei que aumenta pena para roubo, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital

Foto: Ricardo Stuckert/PR
RAQUEL LOPES
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que endurece as penas para roubos, furtos e fraudes cometidas no ambiente digital. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano, após retornar à Casa para nova análise depois de passar pelo Senado. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União.
Pela nova lei, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, podendo aumentar pela metade se o ato for praticado durante a noite. No caso de furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico (golpes virtuais), a punição sobe de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão.
Furtos de maior gravidade como os de veículos levados para outro estado ou ao exterior (antes de 3 a 8 anos), animais de produção ou domésticos (antes de 2 a 5 anos) terão pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
A mesma pena também será aplicada para furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos. Com a nova lei, a subtração desses objetos passa a constar expressamente entre as causas de aumento de pena, o que permite elevar a punição de um terço até a metade.
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A lei também prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para furto de fios, cabos e equipamentos usados em serviços essenciais, como energia, telefonia, internet e transporte ferroviário.
No caso de roubo, a pena de 4 a 10 anos de prisão, além de multa, passa a ser maior quando atingir bens públicos.
O tratamento mais grave prevê pena de 6 a 12 anos de prisão, além de multa, para quando a subtração atingir bens cuja retirada comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou de serviços essenciais.


