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Lula sanciona lei que regulamenta quantidade mínima de cacau em produtos com chocolate

Norma foi aprovada pelo Senado Federal em 14 de abril.

Por Da Redação
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Lula sanciona lei que regulamenta quantidade mínima de cacau em produtos com chocolate

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que define os percentuais mínimos obrigatórios de cacau em chocolates. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11). A lei foi aprovada no Senado em 15 de abril. As regras entrarão em vigor 360 dias depois da publicação da lei.  Tanto os produtos nacionais quanto os importados devem informar o percentual total de cacau.

A normativa diferencia ainda massa, pasta ou licor de cacau da manteiga de cacau, sólidos totais de cacau (manteiga, massa de cacau e cacau em pó). Não há distinção entre chocolates amargos e meio amargos.

Veja os percentuais mínimos:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau, em relação à matéria seca, e, no máximo, 9% de umidade;
  • Cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes para solubilidade;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, com limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas;
  • Chocolate doce: 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% são manteiga de cacau e 12% são isentos de gordura;
  • Achocolatado, chocolate fantasia, chocolate composto, cobertura sabor chocolate ou cobertura sabor chocolate branco: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau;
  • – Bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto de recheio de substâncias comestíveis e de cobertura de chocolate.

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