Maduro terá poder total na Venezuela após decreto para estado de exceção? Entenda
Medida tomada por presidente venezuelano é inédita desde aprovação da atual Constituição

Foto: Ricardo Stuckert/PR
Diante das tensões sobre a mobilização militar dos Estados Unidos no Caribe, o regime venezuelano anunciou, na última segunda-feira (29), que o ditador Nicolás Maduro "assinou" um decreto de "comoção externa" diante de "ameaças perigosas" de Washington.
O documento ainda não foi publicado, portanto, o conteúdo é desconhecido. Entretanto, a Constituição visa que, em caso de estado de exceção, um decreto asseguraria ao presidente, poder político, econômico e social quase total sobre o Brasil.
A responsável por realizar o anúncio foi a vice-presidente executiva Delcy Rodríguez que declarou, diante de uma sessão do Conselho Nacional para a Soberania e a Paz, em Caracas, que o estado de exceção seria ativado em caso de ataque das forças americanas. Esta é a primeira vez que a disposição é invocada dede a aprovação da atual Constituição, em 1999.
Este é um dos quatro estados de exceção previstos na Constituição venezuelana, junto com estados de emergência (diante de uma catástrofe, como um terremoto), emergência econômica (atualmente em vigor) e agitação interna.
A Constituição aponta que ele pode ser declarado caso ocorra conflito que "coloque em grave perigo a segurança da nação, de seus cidadãos ou de suas instituições".
"A decretação de um estado de exceção como este implica a restrição das garantias constitucionais", disse à CNN, Juan Carlos Apitz, reitor da Faculdade de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Central da Venezuela.
"A lei sobre estados de exceção confere ao presidente os mais amplos poderes do ponto de vista político, econômico e social", disse o advogado, embora tenha notado que há exceções.
A Carta Magna esclarece que as garantias "relacionadas ao direito à vida, à proibição da detenção em regime de incomunicabilidade ou tortura, ao direito ao devido processo legal, ao direito à informação e a outros direitos humanos intangíveis" são mantidas.
O decreto, de acordo com a lei "entrará em vigor após a promulgação do presidente" e deverá ser publicado no Diário Oficial. A medida terá validade até 90 dias, podendo ser prorrogada por mais 90 dias.
*Com informações da CNN Brasil*