Justiça nega mandado que pedia interrupção de obras do Porto de Salvador
O autor, Caique de Jesus Oliveira, não foi atendido no pedido e as obras continuam
Foi indeferido o mandado de segurança, com pedido de liminar, manejado por ação popular em nome de Caique de Jesus Oliveira, que pedia a paralisação das obras do Porto de Containers de Salvador.
O Desembargador Osvaldo Almeida Bomfim entendeu que não se admite Mandado de Segurança para casos como o apresentado pelo autor, uma vez que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão do impetrante, no caso, Caíque.
Entenda o caso
No dia 28 de maio, uma ação popular conseguiu uma liminar e suspendeu a obra de ampliação do Terminal de Containers do Porto de Salvador. O juiz, Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a ausência de autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) impedia a continuidade da obra e determinou que o alvará concedido pela Prefeitura de Salvador fosse suspenso.
No dia 3 de junho, o Desembargador Antônio Cunha Cavalcanti, deferiu um agravo de instrumento, mantendo a continuidade das obras e apontou a “magnitude veemente” da obra á população de Salvador, principalmente no que se referia aos princípios gerais da atividade econômica e “à própria garantia do desenvolvimento nacional como objetivo da República”.
Inconformados, Caique de Jesus Oliveira e sua patrona, a advogada Lilach Bastos, do escritório Prates Maia, tentaram o Mandado de Segurança, que não foi deferido.