Marco Legal das Startups
Confira o nosso editorial desta quinta-feira (13)

Foto: Reprodução / Agência Brasil
Louvável a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 146/2019 na Câmara dos Deputados na última terça-feira (11), após passar por tramitação pelo Senado. À espera agora apenas da sanção do Executivo, o texto vai instituir o chamado Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. É um ponto importante para a melhora do ecossistema de startups e de inovação no País.
No entendimento de entidades comerciais, como o Fecomercio, as novas regras contemplam a importância que esses agentes entregam ao ambiente de negócios, aumentando relações comerciais tanto a nível nacional quanto internacional, colocando novas tecnologias à disposição do mercado como um todo e ainda promovendo um cenário vibrante de inovação, fator preponderante para estimular a economia.
E é de comum entendimento que o Marco Legal ficaria mais adequado às demandas do setor se não limitasse a utilização de livros digitais apenas às empresas com até 30 acionistas e com faturamento de até R$ 78 milhões.
O argumento é que é comum que muitos investidores aportem pequenas quantidades de capital usando ferramentas online, fazendo com que muitas startups, sendo Sociedades Anônimas (S/As), tenham até centenas de acionistas.
Aprovado, sem dúvida, vai reduzir significativamente diversas burocracias.