MEI com dívida pode ser excluído do Simples Nacional, diz Receita

A partir deste mês de setembro, eles começam a receber o termo de exclusão e o relatório de pendências

[MEI com dívida pode ser excluído do Simples Nacional, diz Receita]

FOTO: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEI) que estão com dívida com a Receita Federal ou PGFN (Procuradoria-Geral da Da Fazenda Nacional) serão desligados do Simples Nacional, aponta a RF. De acordo com o órgão, já em setembro será emitido o termo de exclusão e o relatório de pendências. 

Nos próximos meses também, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior a 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) inapta.

Caso o MEI seja excluído do Simples Nacional, o CNPJ seguirá ativo, no entanto, perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e estará sujeito às regras revisão com base no lucro real ou presumido. 

Já o CNPJ que ficar inapto não poderá emitir notas fiscais nem licenças, os alvarás são cancelados. Com isso, as dívidas saem do CNPJ e passa para o CPF do microempresário. 

Como regularizar a situação


• Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o app MEI;

• Com relação aos débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma:

• débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);

• débito de ISS e ICMS deve ser recolhido diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo;

• a entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo portal do Simples Nacional ou pelo app MEI.
 


Comentários

Relacionadas

Veja Também

Fique Informado!!

Deixe seu email para receber as últimas notícia do dia!