Messer confessa crime pelo qual foi absolvido em 2016

Doleiro confessou em delação premiada em vara do Paraná

Por Da Redação
Ás

Messer confessa crime pelo qual foi absolvido em 2016

Foto: Reprodução

O doleiro Dario Messer confessou em sua delação premiada ter cometido os crimes pelos quais foi absolvido em 2016 em vara do Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) sobre processos da Operação Lava Jato. 

O confissão foi feita em depoimento à Lava Jato do Rio de Janeiro onde ele afirmou que realizou operações ilegais de câmbio e envio de recursos ao exterior usando uma conta no MTB Bank, de Nova York, em nome de uma empresa chamada Depolo. Ele também disse que trabalhava em sociedade com outro doleiro chamado Clark Setton. 

Segundo o MPF-PR, "se Clark Setton mentiu em sua delação, ocultando o envolvimento de Messer nos crimes, aquele deve ser plenamente responsabilizado por isso pelos agentes públicos que trabalham no caso".

Mesmo com a denúncia sobre evasão de divisas ao Paraná, em agosto de 2015, o procurador da República Alexandre Nardes recomendou a absolvição de Messer e Setton por considerar que o processo não continha provas suficientes para condená-los.

Um ano depois, a juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, absolveu Messer. Na época, o MPF=PR havia recebido um relatório elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), no qual citava a relação entre Messer, Setton e a conta Depolo. Mas Messer nunca foi acusado pela prática de qualquer crime, segundo o MPF, por falta de provas. 

Doleiro não será punido

Como o MPF-PR não recorreu da absolvição de Messer, e o caso envolvendo a conta Depolo foi encerrada, mesmo com a confissão do doleiro sobre suas operações ilegais, ele não será punido. 

"O trânsito em julgado é como uma pedra sobre a questão", explicou o advogado criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. "Um réu absolvido definitivamente já não pode mais ser julgado novamente — e quem sabe condenado — pelo mesmo fato."

"Existe a possibilidade de revisão criminal para quem foi condenado e, mais tarde, constatou-se que era inocente. O contrário — um absolvido ser condenado depois — não é possível", ratificou Camila Martins, advogada especialista em em Direito Penal.

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