Ministério da Agricultura define regras para venda de queijo artesanal no Brasil
Validação vale para todos os derivados de leite

Foto: Ilustração
Foi definido pelo Ministério da Agricultura nesta segunda (6), as regras para que produtores possam comercializar queijos artesanais em todo o país, e não apenas na localidade de produção. O ministério estima que haja no país 170 mil produtores de queijos artesanais.
A normatização detalha o funcionamento do Selo Arte, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, que instituiu legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal, e da regulamentação instituída em decreto editado em julho de 2019.
Além do queijo, todos os derivados de leite, como iogurtes, requeijões, nata e produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos estão dentro da normatização.
Antes, um produtor precisava de uma autorização de inspeção federal para comercializar fora de seu local de origem, o que valia tanto para produtos industriais quanto artesanais. Pelas novas normas, quem obtiver o Selo Arte gozará dos benefícios da inspeção federal, tendo autorização para comercializar em outras cidades e estados.
De acordo com o diretor do Departamento de Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Orlando Castro, as exigências permanecerão no patamar da permissão de inspeção federal. Mas o Selo poderá ser concedido pelos serviços de inspeção estaduais, agilizando o processo.
Os interessados em conseguir o selo terão de provar que seu produto se enquadra na modalidade artesanal. O candidato ao Selo terá ainda que demonstrar também que cumpre com exigências sanitárias, de higiene e de saúde dos animais, a partir dos quais o leite é produzido. A propriedade deve ter certificação de vacinação contra brucelose e tuberculose. As ordenhas precisam ser separadas do local do armazenamento.