Ministério da Fazenda altera regra de delegacias de julgamento da Receita Federal
Medida foi publicada no DOU desta quarta-feira (22)

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alterou a portaria que dá ao contribuinte mais uma etapa de contestação de dívidas tributárias dentro das Delegacias de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal (DRJs). Os órgãos analisam recursos de casos de pequenos valores ou baixa complexidade que não são enviados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (22) determina que as DRJs podem decidir, em primeira instância, tanto de forma monocrática quanto colegiada.
Na forma monocrática, os casos precisam ter valores que não ultrapassem 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil) e de baixa complexidade com valor entre 60 salários mínimos e mil salários mínimos (R$ 1,320 milhão). Já na forma colegiada, os casos a serem julgados devem ser superiores a mil salários mínimos.
O contribuinte ainda poderá recorrer, no âmbito das DRJs, à última instância, que decidirá de forma colegiada e envolverá processos de até mil salários mínimos (R$ 1,320 milhão).
Segundo a regra anterior, a decisão final das DRJs era exclusiva a casos de valores de até sessenta salários mínimos. A primeira instância também era composta de apenas uma fase, com decisões monocráticas.