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Ministra das Mulheres anuncia pagamento de pensão em dezembro: “uma reparação mínima”

Informação foi dada durante o Bom Dia, Ministra.

Por Da Redação
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Ministra das Mulheres anuncia pagamento de pensão em dezembro: “uma reparação mínima”

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Filhos menores ou dependentes menores de 18 anos podem receber pensão a partir de dezembro. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, anunciou o benefício nesta quarta-feira (19), durante o programa Bom dia, Ministra Márcia, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), e classificou o pagamento como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.

“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu] para começar a partir de dezembro”, explica.

A ministra comentou sobre as dificuldades enfrentadas por menores que perdem a mãe: "De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perdem a mãe por feminicídio e, às vezes, têm que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda.”

A pensão especial foi publicada no Diário Oficial da União no fim de setembro. Valor que os beneficiários devem receber é um salário mínimo. O texto define como principal requisito para a concessão do benefício uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito. Os beneficiários devem ser cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.

O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal das crianças ou dependentes da vítima do crime. Não é permitido que os menores sejam apresentados pelo autor ou coautor do crime.

Todo processo de pagamento do benefício será feito pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A pensão especial terá a revisão a cada dois anos, para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

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