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Ministro concede prisão domiciliar a chefe de facção para cuidar do filho autista; Justiça converte decisão

Venício Bacelar Costa permanecerá em prisão preventiva, segundo decreto do juiz Moisés Argones Martins

Por Da Redação
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Ministro concede prisão domiciliar a chefe de facção para cuidar do filho autista; Justiça converte decisão

Foto: Divulgação/SSP-BA

Venício Bacelar Costa, apontado como um dos líderes da facção criminosa Bonde do Maluco (BDM) e conhecido como "Fofão", teve a prisão preventiva convertida a domiciliar no dia 3 deste mês, após pedido da defesa dele, que alegou a necessidade dele cuidar do filho autista.

Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Venício Costa não foi liberado do Conjunto Penal da Serrinha, pois coincidentemente a justiça baiana havia decretado uma nova ordem de prisão contra o réu referente a outro processo.

Dentro da organização criminosa, Fofão é considerado um "torre", integrante que coordena as atividades criminosas em uma região específica. A defesa dele iniciou um pedido de habeas corpus em Brasília em um processo em que a liderança o BDM e outros 17 réus respondem por tráfico, associação e financiamento do tráfico e outros crimes.

Apesar de reconhecer Venício Costa como um indivíduo de "altíssima periculosidade", o ministro Ribeiro Dantas, responsável pela decisão, escolheu substituir a preventiva pela domiciliar, com o argumento de que o traficante é pai de um menino com transtorno do espectro autista (TEA).

Segundo a defesa, o menino, que apresenta o transtorno do espectro autista de nível 3, necessita do suporte do pai para ficar mais calmo e sociável, e por esse motivo, o ministro, embora não tenha reconhecido o habeas corpus, concedeu a substituição da prisão preventiva, por prisão domiciliar humanitária, sob medidas cautelares.

Após a decisão de Dantas, o juiz Moisés Argones Martins argumentou que as investigações apontaram o acusado como liderança de um dos núcleos operacionais da facção criminosa, o que comprova a periculosidade social e capacidade de difusão criminosa do indivíduo.

O juiz destaca que as provas foram obtidas “por meio das medidas cautelares de interceptação telefônica e telemática, bem como da quebra dos sigilos bancário e fiscal, confirmam o vínculo do representado com a mencionada organização criminosa e o papel de comando por ele exercido”.

Diante das evidências, o magistrado determinou no dia 9, que o indivíduo deve permanecer em prisão preventiva, ao considerar que a medida é indispensável à preservação da ordem pública, diante da concreta ameaça que o investigado representa à paz social, à segurança da comunidade e ao regular andamento das investigações”.

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