Ministro Gilmar Mendes questiona a validade da nomeação de cônjuges de governadores para Tribunais de Contas
O comentário foi feito durante o julgamento sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, na quarta-feira (15).

Foto: Andressa Anholete/STF.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, questionou a validade das nomeações de cônjuges de governadores e ex-governadores para tribunais de contas, na quarta-feira (15), durante julgamento na Corte sobre a aplicação da Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo.
“Há várias esposas de governadores ou ex-governadores que hoje integram o Tribunal de Contas por indicação eventualmente da Assembleia Legislativa. Esses atos são válidos ou são inválidos diante de determinadas perspectivas”, disse.
O ministro continuou a fala citando a análise do ministro Flávio Dino, a qual aponta que a nomeação dos cônjuges surgiu como uma alternativa ao fim da pensão dos governadores.
“Voltando ao Tribunal de Contas, que é um tema da discussão, o ministro Dino fazia uma observação de caráter antropológico, sociológico, dizendo que com o desaparecimento da chamada pensão dos governadores, de alguma forma, se engendrou esta forma de complementação salarial via nomeação do cônjuge e aparentemente já há aí alguns exemplos na atual quadra política”, concluiu.
Entre os exemplos atuais desse tipo de nomeação estão as esposas do ex-ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do ex-ministro da Educação, Camilo Santana. A ex-primeira-dama da Bahia, Aline Peixoto, e a ex-primeira-dama do Ceará, Onélia Santana, tiveram os nomes aprovados para os cargos de conselheiros dos tribunais de contas com salários que variam de R$ 39,7 mil e R$ 41 mil.


