Ministro proíbe União de bloquear verbas do estado de Goiás

Ele destacou que o governo de Goiás fundamenta sua argumentação, essencialmente, na expectativa de adesão ao novo plano de recuperação fiscal

Por Da Redação
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Ministro proíbe União de bloquear verbas do estado de Goiás

Foto: ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar para que a União se abstenha de executar garantias em decorrência do não pagamento de parcelas de dois contratos de refinanciamento de dívidas do estado de Goiás. 

Na decisão, a suspensão das garantias, entre elas o bloqueio de recursos do estado, tem efeito até nova deliberação sobre a matéria, após a manifestação do governo estadual sobre as considerações apresentadas nos autos pela União, de acordo com a reportagem do Conjur.

Toffoli destacou que o governo de Goiás fundamenta sua argumentação, essencialmente, na expectativa de adesão ao novo plano de recuperação fiscal em discussão no Congresso Nacional por meio de projeto de lei que impossibilitaria a execução das garantias. A União, por sua vez, afirma que o projeto de lei não contempla tal possibilidade e que o estado só poderá receber benefícios previstos na Lei Complementar 159/2017 após a vigência do Regime Especial de Recuperação Fiscal.

Em contramão, o ministro ressaltou que a questão é complexa “e sua solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço em que as questões orçamentárias podem ser mais bem debatidas e acordadas”. Ele lembrou que, conforme decidiu em cautelares deferidas nas ACOs 3.280, 3.285 e 3.215, tratando de pedido semelhante dos estados do Rio Grande do Norte, Amapá e Minas Gerais, é necessário ouvir o ente federado sobre as considerações da União, especialmente em relação a seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente (LC 159/2017), de forma a subsidiar o alcance da decisão do STF sobre o pedido.

Com isso, o presidente do Supremo Tribunal Federal abriu o prazo de cinco dias para que o governo de Goiás também informe sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a fase de formalização de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.

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