Motoristas sem multas poderão pagar menos impostos com nova lei de trânsito
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) poderá ser usado pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios

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O Projeto de Lei (PL) 3267/2019, encaminhado pelo governo federal em junho do ano passado, sofreu alterações consideráveis em determinados pontos do Código de Trânsito. Uma das propostas do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Juscelino Filho, é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC)
Essa proposta tem como objetivo realizar um sorteio anual de 1% do montante dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) para premiar motoristas que se destacaram durante o ano. Mas, com a votação na Câmara dos Deputados, o texto sofreu alterações e conforme a nova versão, haverá um cadastro positivo que poderá ser utilizado para beneficiar motoristas que não tiveram multas ao longo do ano.
Os condutores poderão ser beneficiados pelo bom comportamento ao volante com a concessão de descontos fiscais e tarifários.
O cadastro poderá ser utilizado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para conceder, aos motoristas registrados, benefícios fiscais ou tarifários, conforme sua legislação específica. Ou seja, o bom condutor poderá ter vantagens como descontos na contratação de seguros ou no pagamento de taxas (licenciamento anual, emissão de documentos, energia elétrica etc.) e impostos (IPVA, IPTU etc.).
Requisitos do cadastro positivo
O condutor interessado em ser registrado no RNPC deve expressar vontade em participar, pois sema autorização não haverá cadastro aberto. Mas, após a abertura, eventuais informações poderão ser adicionadas ao RNPC sem que o condutor seja comunicado.
Algumas situações, no entanto, podem efetivar a exclusão automática do cadastro. Isso acontecerá quando:
1. houver registro de pontuação por infração no prontuário do condutor;
2. o direito de dirigir do condutor for suspenso;
3. a carteira de habilitação do condutor for cassada;
4. a carteira de habilitação estiver com a validade vencida há mais de 30 dias;
5. o condutor estiver cumprindo pena privativa de liberdade.