MP aprovada pela Câmara permite reembolso de passagem aérea em até um ano

Medida pode ser aplicada para passagens adquiridas até o dia 31 de dezembro de 2020

[MP aprovada pela Câmara permite reembolso de passagem aérea em até um ano]

FOTO: Joe Raedle/Getty Images

A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão virtual na última terça-feira (7), o texto-base da Medida Provisória 925/20, que concede a empresas áreas a permissão de reembolsar em até 12 meses as passagens aéreas canceladas. O valor será atualizado baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). As definições com relação ao reembolso e alterações de voos domésticos ou internacionais podem ser aplicadas em passagens aéreas adquiridas até o dia 31 de dezembro deste ano.

A medida, editada pelo governo federal em março deste ano, prevê socorro financeiro para as companhias aéreas, afetadas pela pandemia da covid-19. Os parlamentares devem prosseguir na apreciação da matéria nesta quarta-feira (8).

“Em termos globais, o documento [da Organização de Aviação Civil Internacional – OACI] estima que haverá, em 2020, redução de 32% a 59% dos assentos oferecidos pelos transportadores aéreos; redução de 35% a 65% do número total de passageiros; e perda de receita de US$ 238 bilhões a US$ 418 bilhões, nos segmentos doméstico e internacional”, manifestou o relator da matérias, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), ao explicar a aprovação da matéria.

No Brasil, de acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), as companhias filiadas tiveram queda de 93,9% na demanda para voos domésticos, em abril, e outros 91,35% na oferta de assentos, no mesmo período.

Está previsto no texto de Maia, que o reembolso também pode ser pedido caso haja atraso por mais de quatro horas ou interrupção do voo. Também foi proposto pelo parlamentar um dispositivo para permitir ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou superior ao da passagem aérea, a ser utilizado, por ele ou outra pessoa, em até 18 meses, para comprar produtos ou serviços ofertados pela empresa.

O reembolso, crédito, a reacomodação ao remarcação de voos será permitido para qualquer meio de pagamento usado para a compra da passagem, como dinheiro, crédito, pontos ou milhas.

A proposta elaborada por Maia transfere a cobrança da tarifa de conexão, momentaneamente devida pelas companhais aéreas, para passageiro. Atualmente, as empresas aéreas repassam esse custo ao valor total do bilhete quando as companhias realizam o uso da estrutura do aeroporto para que o passageiro aguarde o próximo voo.


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