MP da contribuição sindical por boleto perde validade nesta sexta-feira (28)

Sendo assim, a cobrança sindical voltará a ser descontada diretamente na folha de pagamento

Por Da Redação
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MP da contribuição sindical por boleto perde validade nesta sexta-feira (28)

Foto: Divulgação

Uma medida provisória (MP) que estabelecia a contribuição sindical por meio de boleto, e não mais por desconto automático no salário, perdeu a validade nesta sexta-feira (28). O parecer ficou parado no Congresso desde seu envio, em 1º de março.

Sendo assim, a cobrança sindical voltará a ser descontada diretamente na folha de pagamento. Com essa derrota, o governo sinaliza o envio de um projeto de lei (PL) ao Congresso para reavaliar a questão.

O maior foco da MP 873/19, chamada de "MP da contribuição sindical", era acabar com o desconto automático da contribuição sindical (um dia de salário) diretamente no contracheque do trabalhador. Ao todo, o texto alterava cinco artigos da CLT.

Assim sendo, o pagamento passaria a ser feito por meio de boleto ou meio equivalente, enviado apenas aos trabalhadores que tivessem autorizado a cobrança de forma "expressa, individual e por escrito".

A cobrança volta agora a ser como era antes: a contribuição pode ser descontada diretamente do contracheque, mas, é bom lembrar: desde que haja autorização expressa do trabalhador, como definiu a reforma trabalhista e confirmou o STF.

Há ainda algumas decisões judiciais autorizando o desconto em folha se isso tiver sido aprovado em assembleia de trabalhadores. Porém, ministros do STF têm derrubado a decisão, alegando que a decisão em assembleia não é o suficiente, e que é necessária a manifestação de cada empregado permitindo o pagamento.

Validade da MP

A medida provisória é uma ferramenta que o presidente da República tem para tratar de temas que considere relevantes e urgentes. Assim que assinada, a MP já vale com força de lei, mas provisoriamente. Para ser instituída de forma permanente, a medida tem de ser aprovada pelo Congresso em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60 (ou seja, 120 no total).

Depois da publicação do Executivo, o Legislativo forma uma comissão mista com deputados e senadores para apreciar a medida e enviá-la ou não ao Plenário, para, aí sim, transformar-se em lei permanente. Os parlamentares têm até 120 dias para votá-la. Se isso não acontecer, a MP caduca, ou seja, perde a validade.

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