MP que possibilita renegociação de dívidas com União é aprovada no Senado

Medida facilita renegociação dos contribuintes com o fisco

[MP que possibilita renegociação de dívidas com União é aprovada no Senado]

FOTO: Roque Sá / Agência Senado

O Senado aprovou na última terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 889 de 2019, relativa a renegociação de dívidas com a União. A MP foi aprovada de forma unânime, com 77 votos favoráveis e nenhum contra. O texto segue a sanção presidencial, e diante disso, o governo tenta reaver parte das verbas de dívidas de difícil recuperação. Isso poderá ser realizado facilitando a renegociação dos contribuintes com o fisco, podendo aplicar descontos e parcelamento dos débitos.

A expectativa do governo é poder regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem R$ 1,4 trilhão nessa modalidade. Jair Bolsonaro assinou a MP em outro do ano passado e na ocasião afirmou que, além de "dar uma segunda chance a quem não deu certo no passado e tem uma dívida grande", a MP "está ajudando muitos magistrados pelo Brasil que têm sobre sua mesa uma quantidade enorme de processos que tratam de natureza tributária".

O texto já havia sido aprovado pela Câmara na última quarta (18) e perderia a validade hoje (25) se não tivesse sido votada na última terça (24). Foi o calendário que justificou a votação da matéria hoje, em sessão remota. Esse tipo de sessão é realizada online e só será utilizada para votação de matérias que demandem urgência ou projetos baseados no combate ao novo coronavírus e os impactos.

Artigo retirado

Os senadores retiraram o Artigo 28, que não tinha no texto original. O referido artigo tratava da renegociação individual dos auditores-fiscais de dívidas com a União. Os parlamentares consideraram que a medida deveria tratar dos contribuintes de uma maneira mais ampla, deixando situações específicas para outra ocasião.

Um artigo que havia sido incluÍdo na Câmara dos Deputados e permaneceu após muita discussão entre os senadores foi o de nº29 que determina que em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, o contribuinte será favorecido.


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