MP recomenda que produtores de festas cumpram lei da meia-entrada
Determinação judicial é destinada a eventos em Cruz das Almas

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O Ministério Público estadual, através do promotor de Justiça Adriano Marques, recomendou que proprietários de casas de diversão, shows ou teatro e produtores de eventos da área de esporte e lazer em Cruz das Almas cumpram a lei da meia-entrada.
O Promotor orientou que as produtoras dos eventos façam a cobrança da meia-entrada a partir do valor efetivamente cobrado pelos ingressos em seus eventos. Além disso, o promotor explica que deve ser disponibilizado nos pontos de venda, de forma visível, o número total de ingressos e o número de ingressos destinados a meia-entrada. Caso os ingressos de meia-entrada acabem, o fato deve ser comunicado aos consumidores através de um aviso claro e visível.
Estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, idosos e jovens de 15 a 29 anos inscritos no CADúnico e com renda familiar de até dois salários mínimos devem ter assegurado o seu direito ao benefício. A recomendação foi expedida a partir de uma investigação do MP sobre a concessão de meia-entrada nos eventos produzidos pela empresa Forró do Bosque.


