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MPF investiga possível violação à proteção de crianças e adolescentes no 'Alô Juca'

Órgão instaurou inquérito civil, a fim de apurar o caso

Por Da Redação
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MPF investiga possível violação à proteção de crianças e adolescentes no 'Alô Juca'

Foto: Ascom/Marcelo Castro

O Ministério Público Federal (MPF) investiga uma possível violação à proteção de crianças e adolescentes praticada pelo programa 'Alõ Juca', apesentado pelo jornalista Marcelo Castro na TV Aratu, emissora afiliada ao SBT na Bahia. A medida foi comunicada por meio de portaria assinada pelo procurador da República Leandro Bastos Nunes e publicada no Diário Oficial do MPF.

No documento, o procurador cita como justificativa para a instauração do inquérito civil o uso, pelo programa, de elementos lúdicos, como bonecos e animações 3D, em horário diurno, para ilustrar coberturas criminais, "gerando potencial confusão de público e risco à classificação indicativa". Isso, segundo ele, pode configurar violação às normas de proteção ao público infantojuvenil e de classificação indicativa, política pública assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pelo inciso XVI do artigo 21 da Constituição Federal.

Além da proteção a crianças e adolescentes, Nunes lembra que as emissoras de rádio e televisão operam mediante concessão pública e, por isso, têm o dever de respeitar valores éticos e sociais da pessoa e da família (art. 221, IV, da CF/88).

Por meio do inquérito civil instaurado, o MPF poderá esclarecer os fatos e decidir se adotará, ou não, alguma medida judicial ou extrajudicial.

Atuação judicial do MPF

Quando um processo em andamento na Justiça Federal envolve interesse público relevante, como um direito coletivo ou individual indisponível, o Ministério Público Federal deve ser ouvido, mesmo que não seja autor da ação. Essa é a atuação como fiscal da correta aplicação da lei (custos legis). Mesmo não sendo parte no processo, o MPF pode recorrer na condição de custos legis.

A atuação judicial do MPF ocorre nas áreas cível, improbidade administrativa e na área criminal.

Atuação extrajudicial do MPF

Fora da esfera judicial e antes de propor ações à Justiça, o MPF pode adotar medidas administrativas, por meio de instrumentos como inquéritos civis públicos, recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas, utilizados para coletar provas sobre a existência ou não de irregularidades.

Comprovada a existência de irregularidades, o MPF pode propor, antes de ingressar com a ação, a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC). Se as irregularidades também forem consideradas crime, cópias dos procedimentos são encaminhadas aos procuradores que atuam na área criminal.

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