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MPF pontua que ação penal contra ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares não deve ser enviada à Justiça Eleitoral

Órgão defende permanência do processo que condenou Soares por não haver conexão com crimes eleitorais

Por Da Redação
Ás

MPF pontua que ação penal contra ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares não deve ser enviada à Justiça Eleitoral

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Um parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual o órgão opina contrariamente à concessão de habeas corpus a Delúbio Soares, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT). 

Na manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, refuta o argumento apresentado pela defesa quanto à incompetência da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação penal na qual Soares foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o parecer, o MPF esclarece que o Supremo firmou entendimento no sentido de que apenas os crimes relacionados diretamente aos interesses da Petrobras estariam inseridos na competência da Lava Jato. No entanto, o que justificaria a permanência do processo condenatório de Soares nesse Juízo seria o critério de “conexão” com outra ação penal em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba e que possui relação direta com os interesses da petrolífera.

Segundo investigações, na condição de tesoureiro do PT, Delúbio Soares intermediou e financiou a solicitação e o pagamento de empréstimo ilícito no valor de R$ 12 milhões aos donos do Banco Schahin. O valor teria sido quitado por meio da celebração de contrato fraudulento entre o banco e a Petrobras, gerando prejuízo financeiro à estatal. Nesse sentido, o parecer destaca que a ação penal contra Soares foi conectada ao processo referente a esse fato.

Contrária ao argumento de que a ação deveria ser deslocada para a Justiça Eleitoral, a vice-PGR esclarece ainda que não há evidências de utilização da verba referente à lavagem de dinheiro para o cometimento de crimes eleitorais, circunstância que foi apurada na segunda ação penal. 

“O deslocamento do presente feito para a Justiça Eleitoral somente se justificaria se restassem presentes mínimos indícios de ilícitos penais eleitorais, o que não se verificou na espécie”, afirma no parecer. Com isso, conforme pontua a manifestação, o HC em favor de Delúbio Soares “representa uma inequívoca tentativa de incursão probatória”, algo inviável na via estreita do habeas corpus.

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