Comissão aprova PL que pune quem realizar tatuagens e piercings em animais domésticos; texto segue para Plenário
Segundo o relator do caso, senador Alexandre Silveira, tais atos equivalem a outros tipos de maus tratos

Foto: Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o PL 4.206/2020, que estabelece pena para quem realizar piercings e tatuagens para fins unicamente estéticos em animais domésticos. O texto segue para o Plenário.
Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o projeto prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem realiza ou permite a permite a realização. Segundo o relator do caso, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG), estes atos se equiparam a outros tipos de maus-tratos.
"Além de provocar dor, as tatuagens expõem os animais a diversas complicações como o risco inerente aos procedimentos de sedação e anestesia, a possibilidade de reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, de dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até de necrose da pele", adverte.
O mesmo serve para os piercings que, além do risco de inflações e infecções, podem gerar lacerações da pele caso o animal perca o acessório e outros objetos ou e conflito com outros animais, destaca o relator.