MPF recorre para condenar desembargador aposentado por vendas de decisões judiciais
Magistrado é acusado de favorecer ex-diretor de instituto em troca de propina

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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que absolveu o desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias da acusação de venda de decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). O MPF solicitou a condenação de Dias por improbidade administrativa ao receber propina em troca de dois julgamentos favoráveis a Rychardson de Macedo Bernardo, ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), em 2012. Diante da sentença da Justiça Federal no RN, o recurso será analisado pelo próprio TRF-5.
A ação recorre da chamada Operação Alcmeon, um desdobramento da Operação Pecado Capital, que descobriu desvios de recursos no Ipem/RN entre 2007 e 2010. As investigações ocasionaram na prisão preventiva e sequestro de bens de Rychardson Bernardo, então diretor do Instituto, além da intervenção judicial nas empresas utilizadas na lavagem de dinheiro.
De acordo com o MPF, entre janeiro e julho de 2012, o ex-diretor do Ipem/RN e o irmão Rhandson Bernardo pagaram propina a dois atualmente ex-desembargadores federais, Francisco Barros Dias e Paulo de Tasso Benevides Gadelha (morto), com intenção de conseguir decisões favoráveis à liberdade de Rychardson e à liberação dos bens e empresas. Ao menos R$ 250 mil foram dedicados a Dias, com intermediação do advogado Francisco Welithon da Silva, também demandado na ação.
Segundo o recurso, “as provas produzidas não apenas corroboraram o extenso material probatório já previamente reunido, como também, analisadas em conjunto, afastam qualquer dúvida razoável quanto à existência de um esquema de venda de decisões judiciais”. Porém, a 4ª Vara da Justiça Federal do RN entendeu “não ter sido formado um conjunto probatório suficientemente coeso e seguro para amparar a acusação”.
Fundamentação
O MPF se fundamenta em depoimentos da colaboração premiada de Rychardson e Rhandson, reforçados por elementos de provas, que incluem: "os dados bancários, fiscais, telemáticos, telefônicos, os posicionamentos das Estações Rádio Bases - ERB´s, a interceptação telefônica, os registros de entrada no TRF-5 e a hospedagem em Recife, além da prova testemunhal e interrogatórios judiciais colhidos no decorrer da instrução".
Autor do recurso, o procurador da República, Higor Rezende, indica que o caso tem alto grau de sofisticação e dissimulação na prática dos ilícitos, característica típica dos crimes de "colarinho branco". “Há entendimento consolidado — tanto na jurisprudência nacional quanto em tribunais internacionais, bem como na doutrina brasileira e estrangeira — no sentido de que um conjunto harmônico de elementos indiciários pode, sim, fundamentar validamente uma condenação por atos de improbidade administrativa”, disse.
Esquema
Na venda de decisões judiciais, o advogado Francisco Welithon da Silva se apresentou como pessoa próxima ao desembargador Francisco Barros Dias e atuou como intermediário nas negociações. Ele pediu e recebeu dinheiro a pretexto de influenciar decisões, e repassou ao menos parte das vantagens indevidas ao magistrado.
Diante da celebração de colaboração premiada, Rychardson e o irmão informaram detalhes do esquema. O primeiro repasse de propina em espécie a Welithon foi no dia do julgamento do habeas corpus de Rychardson, no estacionamento do TRF5, no Recife. O segundo encontro ocorreu na véspera do julgamento de mandado de segurança sobre os bens e empresas, no estacionamento de um supermercado em Mossoró (RN). Também aconteceram depósitos e transferências em favor de terceiros.
As investigações apontaram estratégias de ocultação e dissimulação da propina, mediante depósitos fracionados em contas bancárias da esposa do desembargador e da empresa da propriedade, Latosensu Escola Jurídica, além da quitação em espécie do financiamento de um automóvel.