Mudança no PL Antifacção pode enfraquecer fiscalização de crimes ambientais, afirma diretor da Polícia Federal, Humberto Freire
De acordo com Freire, a aprovação do texto pode limitar a atuação da PF, inclusive em crimes ambientais

Foto: Frma/GOV
As alterações no Projeto de Lei Antifacção podem enfraquecer a fiscalização de crimes ambientais, como o garimpo e a extração ilegal de madeira na Amazônia Legal. A avaliação foi feita nesta terça-feira (11) pelo diretor da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal, Humberto Freire.
“Essas mudanças condicionariam a atuação da Polícia Federal em casos de garimpo ilegal e retirada de madeira, em determinados estados da Amazônia Legal, à solicitação do próprio estado. É inconcebível que, num momento em que se busca maior integração entre as forças de segurança, exista uma proposta que exclua a PF de atividades de combate à criminalidade”, afirmou.
Freire falou à Agência Brasil durante uma visita à Zona Azul do Parque da Cidade, em Belém, onde ocorre a COP30. A Polícia Federal divulgou nota na segunda-feira (10) expressando preocupação com as alterações feitas no relatório do projeto, que tramita no Congresso Nacional.
De acordo com o diretor, a aprovação do texto pode limitar a atuação da PF, inclusive em crimes ambientais de maior impacto na região amazônica, como o garimpo ilegal. “O combate ao garimpo ilegal interrompe uma atividade que mata pessoas. Esse tipo de crime contamina florestas, rios, animais e, consequentemente, populações ribeirinhas e indígenas, que estão adoecendo e morrendo em razão disso”, destacou.
Posição da PF
Em nota, a corporação afirmou que o texto original do governo federal tinha o objetivo de reforçar o enfrentamento às organizações criminosas e fortalecer as instituições de segurança.
No entanto, segundo a PF, as mudanças propostas pelo relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), comprometem o interesse público e podem representar um retrocesso no combate ao crime organizado.
Mesmo após ajustes, o novo relatório mantém a previsão de que a atuação da Polícia Federal ocorra de forma cooperativa com as polícias estaduais e mediante autorização dos governadores.


