Mulher é condenada a pagar indenização por burlar sistema de imunização
Ré já tinha tomado duas doses da CoronaVac e recebeu uma terceira, da Janssen, por conta própria
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos (SP) condenou uma mulher a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos, após burlar o sistema de vacinação contra Covid-19 para obter uma terceira dose de vacina contra a Covid-19.
Antes dos órgãos oficiais recomendarem ou disponibilizarem a dose de reforço, a ré, que é enfermeira, e que já havia sido vacinada com duas doses da CoronaVac, recebeu uma terceira dose, desta vez da Janssen. Em seguida, ela divulgou a atitude nas suas redes sociais.
A mulher alegou que um exame sorológico teria indicado que ela não estava protegida contra a doença, pela falta de anticorpos reagentes. Por isso, se imunizou mais novamente.
Para o juiz Rafael Tocantins Maltez, a ré se vangloriou da atitude antiética nas suas redes sociais, com deboche, escárnio e propagação de desinformação. "Vivemos em sociedade, a qual traz obrigações a serem observadas pela coletividade para sua própria sobrevivência e desenvolvimento, não podendo haver tomada de decisões individualizadas em prejuízo do corpo social", explicou o magistrado.