Mulher solicita posse de meteorito de 97 kg encontrado pelo pai dela na Bahia
Prefeitura afirmou que deve manter posse do material pelo valor científico e cultural

Foto: Divulgação/Prefeitura de Palmas de Monte Alto
Uma mulher, que não teve a identidade divulgada, solicitou busca e apreensão de um meteorito de cerca de 97 kg encontrado pelo pai dela nos anos de 1950, ao alegar que o objeto estava abandonado no interior da Bahia.
Segundo relatado no processo, o pai da mulher encontrou o meteorito em 1955 na região conhecida como Brejo da Lapa, no município de Palmas de Monte Alto, e deixado aos cuidados de uma escola municipal para estudos.
Após anos, o objeto passou a ser de responsabilidade da prefeitura, que segundo a mulher, armazena o material sem os devidos cuidados. A mulher inclusive afirmou que o objeto foi deixado de lado pelo município e diante da ausência da legislação sobre quem deve ser o proprietário de meteoritos encontrados no país, o material deveria ser deixado para os herdeiros do pai da mulher, que morreu em 2009.
Em resposta, o município disse que o objeto é de interesse das autoridades, pelo valor científico e cultural e negou abandono ao afirmar que o meteorito está guardado com todos os cuidados.
Em decisão, juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto (BA), afirmou que embora o ordenamento jurídico brasileiro não possua legislação específica sobre a propriedade de meteoritos, a aplicação das regras de bens achados não é atribuída ao caso, por não se tratar de um objeto comum.
Diante do argumento, o magistrado afirmou que não há direito de propriedade ou posse a ser reconhecido em favor da autora e julgou improcedente o pedido de busca e apreensão, o que manteve o meteorito sob responsabilidade do município.


